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Conselho Municipal de Educação

Na prossecução da descentralização administrativa, atendendo ao princípio da subsidiariedade, o Decreto-lei nº 21/2019, de 30 de Janeiro, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, regulando ainda o funcionamento dos conselhos municipais de educação.
O Conselho Municipal de Educação é um órgão responsável por discutir, avaliar e propor políticas educacionais para o município. O conselho é formado por representantes de diversos setores da sociedade, incluindo representantes do poder público, professores, pais de alunos, estudantes, organizações da sociedade civil, entre outros.
Entre as principais competências de um Conselho Municipal de Educação estão:
• Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
• Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho.
• Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
• Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
• Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
• Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
• Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de caráter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
• Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
• Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.
Compete, ainda, ao Conselho Municipal de Educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
O Conselho Municipal de Educação tem um papel fundamental na garantia do direito à educação de qualidade para todos os cidadãos do município. É importante que a sociedade participe ativamente das discussões e decisões tomadas pelo conselho, para que as políticas educacionais sejam realmente voltadas para as necessidades e demandas da população local.

Composição do Conselho Municipal de Educação do Vila Pouca de Aguiar:
• O Presidente da Câmara Municipal;
• O Presidente da Assembleia Municipal;
• O Vereador responsável pela Educação;
• O Presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
• O delegado regional de educação Norte;
• Diretor do Agrupamento de Escolas;
• Um Representante do Conselho Pedagógico;
• Um Representante do Pessoal docente do ensino secundário público;
• Um Representante do Pessoal docente do ensino básico público;
• Um Representante do Pessoal docente da educação pré-escolar pública;
• Um Representante das Associações de estudantes;
• Um Representante das Instituições particulares de solidariedade social;
• Um Representante dos Serviços públicos de saúde;
• Um Representante dos Serviços da segurança social;
• Um Representante dos Serviços de emprego e formação profissional;
• Um Representante da Guarda Nacional Republicana (GNR);
• Um Representante do Conselho Municipal de Juventude.
• Dois Representantes das Associações de pais e encarregados de educação;
• Um Representante dos Serviços Públicos da área da juventude e do desporto – IPDJ.

Regimento do CME
Acesso ao Decreto-Lei n.º21/2019, de 30 de janeiro