Em resultado da lei nº 56/2012, de 8 de novembro, e da lei nº 11-a/2013, de 28 de janeiro, o concelho de Vila Pouca de Aguiar foi alvo de uma reorganização administrativa, passando a ser constituído por catorze freguesias.
O concelho é então formado pela freguesia de Alfarela de Jales, freguesia de Alvão (agregação da antiga freguesia de Gouvães, Santa Marta do Alvão, Lixa do Alvão e Afonsim), freguesia de Bornes de Aguiar, freguesia de Bragado, freguesia de Capeludos, União das freguesias de Pensalvos e Parada de Monteiros (agregação das antigas freguesias de Pensalvos e Parada de Monteiros), freguesia de Sabroso de Aguiar, freguesia de Soutelo de Aguiar, freguesia de Telões, freguesia de Tresminas, freguesia de Valoura, freguesia de Vila Pouca de Aguiar, freguesia de Vreia de Bornes e freguesia de Vreia de Jales.
Os territórios das freguesias abrangem contextos exclusivamente urbanos ou rurais e, nalguns casos, mistos.
O quadro de competências e regime jurídico dos órgãos das freguesias está consagrado na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, onde se determina que a junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia.
A mesma legislação estabelece ainda a assembleia de freguesia como o órgão deliberativo da freguesia.
A lei define que as competências das juntas de freguesia podem ser próprias ou delegadas, assumindo, por definição, um vasto conjunto de funções, como responsabilidades na organização e funcionamento dos serviços, no planeamento das suas atividades e no da gestão financeira e no ordenamento do território e urbanismo.