Esta revisão do PDM é motivada pela imposição legal de incorporar as regras de classificação e qualificação do solo previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, conjugado com a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na atual redação).
Na sua publicação original, o RJIGT previa um prazo de 5 anos para que as autarquias efetuassem a adaptação dos planos municipais às novas regras de classificação e qualificação do solo, estabelecendo como limite o prazo de 13 de julho de 2020.
No entanto, o Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) do PDM de Vila Pouca de Aguiar, aprovado em junho de 2018, sugeria a revisão do PDM até porque caducaria em setembro de 2022, sendo muito curto o período que mediava os dois procedimentos – alteração por adaptação e revisão.
Assim, a Câmara Municipal optou por um procedimento de revisão do PDM, mais complexo e moroso, contudo com a imposição temporal referida.
A 21 de fevereiro de 2020, com a publicação do Aviso n.º 3142/2020, deu-se início ao procedimento de revisão do PDM.
O período de participação pública preventiva decorreu de 24 de fevereiro a 16 de março de 2020. No entanto, os serviços técnicos municipais fazem atendimento presencial dos interessados e a receção de sugestões durante o processo de revisão, que decorre.
O acompanhamento do processo de revisão é assegurado pela Comissão Consultiva (CC), na qual estão representadas as entidades da administração pública que tutelam os interesses setoriais a salvaguardar no território, incluindo as que têm responsabilidades ambientais específicas.
A 9 de junho de 2020 realizou-se a 1.ª reunião plenária da CC, na qual foi apresentada uma versão preliminar da proposta do PDM, tendo a maioria das entidades emitido pareceres recomendo correções e alterações aos elementos do plano.
A delimitação das áreas edificáveis, que é a base da proposta de ordenamento (que define as categorias de uso do solo), foi um trabalho demorado de concertação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), durante o qual foram enviadas várias versões para análise.
Durante a elaboração da proposta do PDM realizaram-se várias reuniões setoriais com entidades da CC, designadamente com a CCDR-N (incluindo os serviços de Agricultura e do Ambiente), Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e Património Cultural I.P.
Foi efetuada a delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN) bruta e respetiva proposta de exclusões da RAN por razões de ordenamento, a qual foi aprovada pela CCDR-N/ex-DRAP-Norte a 5 de maio de 2023.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) bruta foi também um trabalho demorado de concertação com a CCDR-N e APA, uma vez que demorou 2 anos para ser aprovada, o que ocorreu a 25 de setembro de 2024, tendo sido necessário elaborar 7 versões.
Na sequência da aprovação da delimitação da REN bruta foi elaborada a proposta de exclusões da REN por razões de ordenamento, a qual foi analisada em duas reuniões setoriais, realizadas em 29 de janeiro e 15 de julho do corrente ano. Concluído este processo de apreciação, a proposta foi validada pela CCDR-N e pela APA.
Consulte aqui os principais trâmites do procedimento de revisão do PDM que ocorreram até ao momento.
Próximos passos:
Com a aprovação da proposta de exclusões da REN ficam reunidas as condições necessárias para que o Município promova a reunião final da CC com vista à emissão do parecer final sobre a proposta do PDM. Para o efeito, o Município encontra-se, em articulação com a equipa técnica, a preparar a documentação necessária à realização daquela reunião e à conclusão desta fase do procedimento.
Após a emissão do parecer final da CC terá início o período de discussão pública da proposta do PDM, durante o qual os cidadãos e as demais entidades interessadas poderão apresentar as suas participações e contributos.
Após o encerramento da discussão pública, terá lugar a fase de ponderação das participações recebidas, procedendo-se à sua análise técnica e à avaliação da respetiva admissibilidade e eventual integração na proposta do PDM.
Concluído este processo, será elaborada a versão final da proposta do PDM, que será apresentada à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, para aprovação.
Após a sua aprovação, o PDM é publicado na 2.ª série do Diário da República, adquirindo eficácia a partir da data da respetiva publicação.
