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Reabilitação Urbana

Nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), compete às Câmaras Municipais desenvolverem a Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU).

De acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do RJRU, a reabilitação urbana é promovida através da delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e da aprovação de Operações de Reabilitação Urbana (ORU) Simples ou Sistemática, a desenvolver nas áreas delimitadas.

A Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, a 18 de dezembro de 2015 aprovou Áreas de Reabilitação Urbana em todos os aglomerados urbanos do concelho. Contudo, já se encontram caducadas, à exceção daquelas cuja delimitação foi alterada.

Assim, o município de Vila Pouca de Aguiar optou, por proceder à delimitação de novas Áreas de Reabilitação Urbana em simultâneo com as respetivas Operações de Reabilitação Urbana Simples, orientadas por uma Estratégia de Reabilitação Urbana, e dirige-se, primordialmente, à reabilitação do edificado num quadro articulado de coordenação e apoio da respetiva execução.

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, incluindo a promoção da eficiência energética. Trata-se de um fundo criado no âmbito do Portugal 2020 que é financiado pelos Programas Operacionais Regionais, pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, bem como instituições financeiras europeias, designadamente o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Este fundo, criado para a reabilitação urbana, e que pode ser complementado com ações para a melhoria da eficiência energética de edifícios, possui aproximadamente 1,4 mil milhões de euros, dos quais cerca de 50% correspondem a fundos públicos.

Toda a informação em:

http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/

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