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Reabilitação Urbana

Nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), compete às Câmaras Municipais desenvolverem a Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU).

De acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do RJRU, a reabilitação urbana é promovida através da delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e da aprovação de Operações de Reabilitação Urbana (ORU) Simples ou Sistemática, a desenvolver nas áreas delimitadas.

A Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, a 18 de dezembro de 2015 aprovou Áreas de Reabilitação Urbana em todos os aglomerados urbanos do concelho. Contudo, já se encontram caducadas, à exceção daquelas cuja delimitação foi alterada.

Assim, o município de Vila Pouca de Aguiar optou, por proceder à delimitação de novas Áreas de Reabilitação Urbana em simultâneo com as respetivas Operações de Reabilitação Urbana Simples, orientadas por uma Estratégia de Reabilitação Urbana, e dirige-se, primordialmente, à reabilitação do edificado num quadro articulado de coordenação e apoio da respetiva execução.

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferido pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), as alterações da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) são da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Assim, nos termos do RJRU, a Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar aprovou a 28 de abril de 2023 a alteração à delimitação da ARU de Viduedo, a 22 de dezembro de 2023 aprovou a alteração à ARU de Tourencinho e a 27 de setembro de 2024 aprovou as alterações às ARU de Soutelo de Aguiar, Vila do Conde e nova alteração à ARU de Tourencinho.

O Município de Vila Pouca de Aguiar procedeu à aprovação das alterações às delimitações das referidas ARU e procederá a posterior aprovação das Operações de Reabilitação Urbana a desenvolver nessas áreas.

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, incluindo a promoção da eficiência energética. Trata-se de um fundo criado no âmbito do Portugal 2020 que é financiado pelos Programas Operacionais Regionais, pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, bem como instituições financeiras europeias, designadamente o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Este fundo, criado para a reabilitação urbana, e que pode ser complementado com ações para a melhoria da eficiência energética de edifícios, possui aproximadamente 1,4 mil milhões de euros, dos quais cerca de 50% correspondem a fundos públicos.

Toda a informação em:

http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/

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