Nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), compete às Câmaras Municipais desenvolverem a Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU).
De acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do RJRU, a reabilitação urbana é promovida através da delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e da aprovação de Operações de Reabilitação Urbana (ORU) Simples ou Sistemática, a desenvolver nas áreas delimitadas.
A Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, a 18 de dezembro de 2015 aprovou Áreas de Reabilitação Urbana em todos os aglomerados urbanos do concelho. Contudo, já se encontram caducadas, à exceção daquelas cuja delimitação foi alterada.
Assim, o município de Vila Pouca de Aguiar optou, por proceder à delimitação de novas Áreas de Reabilitação Urbana em simultâneo com as respetivas Operações de Reabilitação Urbana Simples, orientadas por uma Estratégia de Reabilitação Urbana, e dirige-se, primordialmente, à reabilitação do edificado num quadro articulado de coordenação e apoio da respetiva execução.