Transportes Escolares
De acordo com o nº1, alínea g), do Artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico de transferência de competências do Estado para as autarquias locais, compete à Câmara Municipal assegurar, organizar e gerir os transportes escolares. Neste sentido, a intervenção do Município de Vila Pouca de Aguiar em matéria de transportes escolares consiste na oferta de um serviço nos parâmetros estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e pelos decretos – leis n.ºs 7/2003, de 15 de janeiro, 186/2008, de 19 de setembro, 29 – A/2011, de 1 março, e 176/2012 de 2 de Agosto, com a transferência de competências para as Autarquias Locais em matéria de transportes escolares, concretizando a sua responsabilização em todo o processo de organização, funcionamento e financiamento.
Esta competência foi reforçada no âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que regulamenta a transferência de competências para os Municípios em matéria de Educação e que através dos seus artigos 17º a 22º consubstancia uma secção exclusiva dedicada à elaboração do Plano de Transportes Escolares, bem como, explicita no seu artigo 36º os contornos inerentes à organização e ao controlo do funcionamento dos transportes escolares por parte das autarquias locais. Tendo a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar aceite a transferência de competências para as autarquias locais no domínio da educação, com produção de efeitos no ano letivo de 2020/2021, o presente Plano de Transportes Escolares é elaborado conforme definido no artigo 20º do Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro.
Por forma a oferecer a igualdade de oportunidades no acesso à Educação, o Município de Vila Pouca de Aguiar implementou uma rede de transportes escolares no Concelho adequada às necessidades dos alunos e aos horários escolares.
A requisição de transporte é anual e obrigatória.
No ano letivo 2022/2023 a Câmara apresenta;
• 10 Itinerários assegurados por carreiras públicas exploradas por empresas de transportes (Auto Viação do Tâmega e Rodo Norte);
• 8 Circuitos assegurados pelos autocarros da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar;
• 16 Circuitos feitos pelas Juntas de Freguesia;
• 1 Circuito Especial – destinado aos alunos com Necessidades Especificas especiais
Caso necessite, solicite apoio através do telefone
259 419 028, das 9h00 às 17h30 ou através do email: geral@cm-vpaguiar.pt
Plano de transporte escolar 2022/2023
Fichas de inscrição nos transportes escolares
Ficha de Inscrição
Renovação de Passe Escolar
Requisição de Passe Escolar
Legislação aplicável
• Decreto-lei nº 299/84, de 5 de setembro estabeleceu durante vários anos, o quadro de competências dos Municípios, em matéria de organização, financiamento, e controle de funcionamento nos transportes escolares. Este Decreto-Lei foi sucessivamente atualizado pelos Decretos-leis nº 176/2012, de 2 de agosto, DL nº 85/2009, de 27 de agosto, DL nº 13/2006, de 17 de abril, DL nº 7/2003 de 15 de Janeiro, e DL nº 186/2008, de 19 de setembro;
• Recentemente, com o novo quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, entrou em vigor o Decreto-lei nº 21/2019, de 30 de Janeiro que revogou definitivamente o DL 299/94 de 5 de setembro – Decreto-Lei n.º 21/2019 | DRE