Setor Florestal
GTF
Gabinete Técnico Florestal
O Município de Vila Pouca de Aguiar detém atualmente um Gabinete Técnico Florestal Municipal (GTF) através de uma candidatura aprovada pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, no âmbito do Fundo Florestal Permanente. O GTF em funções em Vila Pouca de Aguiar, tem como função dinamizar as seguintes atividades:
– Apoio técnico à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
– Elaboração, acompanhamento e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
– Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
– Acompanhamento dos Programas de Ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra incêndios e dos programas e projetos dele derivados;
– Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
– Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores);
– Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto de Lei nº 124/2006 de 28 de Junho, relativamente às competências dos municípios;
– Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
– Coadjuvação do Presidente da CMDFCI em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios;
– Tarefas de Gestão e Controlo;
– Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito de DFCI;
– Elaboração de Informações dos Incêndios registados no município;
– Elaboração de Informações Especiais sobre Grandes Incêndios (> 100ha) ocorridos no concelho;
– Gestão de Bases de Dados de DFCI;
– Construção e Gestão de SIG’s de DFCI;
– Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
– Constituição de Dossier atualizado com a Legislação relevante para o sector florestal;
– Manutenção de Arquivos;
– Participação em Ações de Formação e Treino no âmbito da DFCI;
– Coordenação de Equipas Sapadores;
– Tarefas Operacionais.
DESIGNAÇÃO DO PROJETO | APOIO AO FUNCIONAMENTO DOS GABINETES TÉCNCOS FLORESTAIS
– 2019 – CANDIDATURA: 20190202050237 |
ENTIDADE PROMOTORA | MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR |
INVESTIMENTO ELEGÍVEL | 13937,14 € |
APOIO FUNDO FLORESTAL PERMANENTE | 13937,14 € |
DATA INÍCIO | 1 DE JANEIRO DE 2019 |
DATA FIM | 31 DE DEZEMBRO DE 2019 |
Financiado pelo Fundo Florestal Permanente |
CMDFCI
O que é a CMDFCI?
A CMDFCI é um centro de coordenação e ação local de âmbito municipal, a funcionar sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal. A CMDFCI tem como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios e promover a sua execução.
Constituição da CMDFCI de Vila Pouca de Aguiar
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Concelho de Vila Pouca de Aguiar é constituída pelas seguintes entidades:
Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila Pouca de Aguiar
Comandante da Guarda Nacional Republicana de Vila Pouca de Aguiar
Representante da Juntas de Freguesias
Representante da Autoridade Florestal Nacional
Representante do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Representante da Associação de Produtores Florestais
E outros elementos convidados.
Reuniões da CMDFCI de Vila Pouca de Aguiar
A CMDFCI reúne periodicamente com o intuito de acompanhar e deliberar sobre os projetos e ações de defesa da floresta contra incêndios.
PMDFCI
O que é o PMDFCI?
O PMDFCI é um plano de natureza setorial de caráter obrigatório, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual. Trata-se de um instrumento operacional que abrange todo o município e inclui o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades ao nível da prevenção, sensibilização, vigilância, deteção e supressão, intervindo estrategicamente ao nível da defesa da floresta contra incêndios.
Conforme artigo 8.º da referida legislação o PMDFCI é sujeito a revisão sempre que se justifiquem alterações aos objetivos e metas preconizados, ou alterações em elementos estruturantes do mesmo, pelo que a revisão deste instrumento foi aprovada pelo ICNF em abril de 2016, vigorando durante 5 anos.
Documentação
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Diagnóstico
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Ação
Prevenção Florestal
A prevenção florestal é uma ação que pretende reduzir o número de incêndios florestais e a sua incidência em termos de área ardida. Prevenir os incêndios implica o desenvolvimento de diversas atividades como as ações de silvicultura preventiva, melhoria das infraestruturas de defesa, sensibilização da população para o correto uso do fogo e para a deteção precoce dos incêndios, dinamização do sistema de vigilância dissuasória fixa e móvel e melhoria dos sistemas de deteção, combate e rescaldo.
A prevenção deve ser uma atitude de todos os cidadãos perante a ameaça dos incêndios florestais e a importância da preservação do património florestal. É necessária a participação de toda a população nesta batalha contra os incêndios, nomeadamente através da consciencialização para o correto uso do fogo e para a necessidade de manter a floresta limpa de matos e silvas.
Caça e Pesca
Plano anual de exploração e condições de candidatura e acesso à ZCM
Zona de Intervenção Florestal (ZIF)
O que é uma Zona de Intervenção Florestal?
O Decreto-lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, na sua redação atual, estabelece o regime de criação de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF).
Uma ZIF a área territorial contínua e delimitada constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um plano de gestão florestal e a um plano específico de intervenção florestal e gerida por uma única entidade.
O principal objetivo da criação de uma ZIF é dinamizar o agrupamento de explorações florestais de forma a permitir uma dimensão que possibilite ganhos de eficiência em termos de gestão. A criação de uma ZIF pressupõe um incentivo ao emparcelamento de propriedades e um desincentivo ao seu fracionamento.
Processo de criação de uma ZIF
A criação de uma ZIF parte dos proprietários ou produtores florestais ou organismos gestores de áreas públicas ou municipais ou ainda órgãos de administração dos baldios através da constituição de um núcleo fundador, passando pelos processos de consulta prévia, consulta pública e audiência final.
Apoios financeiros à execução das ZIF’s
Para além do apoio assegurado pelos aderentes e pelo fundo comum, o Estado disponibiliza diversos instrumentos públicos de apoio à floresta, como o Fundo Florestal Permanente e dará prioridade aos investimentos a executar em Zonas de Intervenção Florestal.
ZIF’s no Concelho de Vila Pouca de Aguiar
O Concelho de Vila Pouca de Aguiar tem neste momento 2 ZIF´s constituídas, a ZIF de Jales e ZIF de Valoura.
A criação de uma ZIF deve ser uma iniciativa dos proprietários e produtores florestais com interesse no desenvolvimento da floresta e na prevenção de incêndios.
Consulta Pública
OIGP da ZIF de JALES
A AIGP da ZIF de Jales situa-se no concelho de Vila Pouca de Aguiar e abrange as freguesias de Alfarela de Jales, Vreia de Jales e Tresminas, com uma área de 4612,90 hectares.
A AguiarFloresta – Associação Florestal e Ambiental de Vila Pouca de Aguiar, na qualidade de entidade gestora da AIGP da ZIF de Jales é responsável pela elaboração e execução da respetiva Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP).
A Proposta de OIGP está disponível para consulta e recolha de sugestões na sede do município de Vila Pouca de Aguiar e no sitio de internet da Direção-Geral do Território pelo prazo mínimo de 30 dias úteis, de 30 de novembro 2023, até às 18h00 do dia 17 de janeiro de 2024.
Todos os interessados podem consultar, em suporte de papel, a proposta de OIGP na sede da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e na delegação da AguiarFloresta, durante o horário normal de funcionamento.
As sugestões podem ser enviadas em suporte digital para o e-mail: geral@aguiarfloresta.org, ou entregues em suporte de papel na sede da Câmara Municipal.
Para mais informações e esclarecimentos contacte a entidade gestora:
AguiarFloresta – AssociaçãoFlorestal e Ambiental de Vila Pouca de Aguiar
E.N.2 – Central de Camionagem – loja nº 4
5450-027 Vila Pouca de Aguiar
Email: geral@aguiarfloresta.org
Telefone: 259 417 634 / 934 086 535
Nos termos do ponto 4.2.3 da OT Nº 03/C08-I01.01/2022 (investimento inicial), o financiamento público global não deverá ultrapassar, por área da OIGP a intervencionar, um custo médio de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) por hectare.
OIGP da ZIF de VALOURA
A AIGP da ZIF Valoura situa-se no concelho de Vila Pouca de Aguiar e abrange as freguesias de Valoura e Vreia de Bornes com uma área de 1395,00 hectares.
A AguiarFloresta – Associação Florestal e Ambiental de Vila Pouca de Aguiar, na qualidade de entidade gestora da AIGP da ZIF de Valoura é responsável pela elaboração da respetiva Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP).
A Proposta de OIGP está disponível para consulta e recolha de sugestões na sede do município de Vila Pouca de Aguiar, e no sítio de internet da Direção-Geral do Território pelo prazo mínimo de 30 dias úteis, de 30 de novembro 2023, até às 18h00 do dia 17 de janeiro de 2024.
Todos os interessados podem consultar, em suporte de papel, a proposta de OIGP na sede da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e na delegação da AguiarFloresta, durante o horário normal de funcionamento.
As sugestões podem ser enviadas em suporte digital para o e-mail: geral@aguiarfloresta.org, ou entregues em suporte de papel na sede da Câmara Municipal.
Para mais informações e esclarecimentos contacte a entidade gestora:
AguiarFloresta – AssociaçãoFlorestal e Ambiental de Vila Pouca de Aguiar
E.N.2 – Central de Camionagem – loja nº 4
5450-027 Vila Pouca de Aguiar
Email: geral@aguiarfloresta.org
Telefone: 259 417 634 / 934 086 535
Nos termos do ponto 4.2.3 da OT Nº 03/C08-I01.01/2022 (investimento inicial), o financiamento público global não deverá ultrapassar, por área da OIGP a intervencionar, um custo médio de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) por hectare.