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Contributos – Consulta Pública

Projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos – Consulta Pública

 

Eng.º José Luís Fernandes Teixeira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que o Órgão Executivo Municipal na sua reunião ordinária realizada em 20/03/2026, deliberou submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, o qual se encontra disponível no portal do Município, em www.cm-vpaguiar.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar por escrito durante o período de consulta pública, sugestões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, as quais devem ser dirigidas à Presidente da Câmara por via postal para: Rua Dr. Henrique Botelho, 5450-027 – Vila Pouca de Aguiar, ou via correio eletrónico para: geral@cm-vpaguiar.pt.

Regulamento

Projeto de Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais – Consulta Pública

 

Eng.º José Luís Fernandes Teixeira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que o Órgão Executivo Municipal na sua reunião ordinária realizada em 20/03/2026, deliberou submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais, o qual se encontra disponível no portal do Município, em www.cm-vpaguiar.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar por escrito durante o período de consulta pública, sugestões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, as quais devem ser dirigidas à Presidente da Câmara por via postal para: Rua Dr. Henrique Botelho, 5450-027 – Vila Pouca de Aguiar, ou via correio eletrónico para: geral@cm-vpaguiar.pt.

Regulamento

PROJETO DE REGULAMENTO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA

Nota Justificativa
O Decreto-Lei n.° 194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, obriga que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular.
O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar os direitos e obrigações da Câmara Municipal e dos utilizadores no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento. Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem a contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido no regulamento de serviço.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres.
Em cumprimento de uma exigência do artigo 62.° do Decreto-Lei n.° 194/2009, de 20 de agosto, a Portaria n.° 34/2011, de 13 de janeiro, veio estipular o conteúdo mínimo dos regulamentos de serviço, identificando um conjunto de matérias que neles devem ser reguladas.
Na elaboração deste regulamento foi dada especial atenção tanto à forma como ao conteúdo. Procurou-se uma disposição simples e clara das matérias tratadas, já que tratando-se de documento longo, essa nem sempre é uma tarefa simples, tanto para quem os redige, como para quem os consulta. Por outro lado, e no que respeita às soluções vertidas no documento, procurou-se reunir e articular todas as normas legais direta e indiretamente aplicáveis, que se encontram dispersas por diferentes diplomas.

Documento

Aviso

(artigo 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro).

Torna-se público que terá início o procedimento de elaboração do Projeto de revisão do  ‘REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO À FAMÍLIA’

Órgão que decidiu desencadear o procedimento: Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, Divisão de Ação Social e Saúde

Data de início: 13.03.2026

Forma de constituição de interessados e apresentação de contributos para a elaboração da revisão regulamento:

Preenchimento de formulário Online no sítio da Internet do Município de Vila Pouca de Aguiar ou entrega em papel na Secção de Atendimento ao Público do Município de Vila Pouca de Aguiar (dias úteis, horário: das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h).

Prazo: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

Ficha de Contributos