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Faturação eletrónica

Receção de faturas eletrónicas

Tendo em atenção a necessidade de cumprir o previsto no artigo 299.ºB do Código dos Contratos Públicos, republicado no Anexo III do Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, conjugado com a Portaria 426-A/2012 de 28 de dezembro, os agentes económicos do Município de Vila Pouca de Aguiar devem aderir ao envio da fatura por via eletrónica, salvo nos casos de impedimento que a Lei determinar.
A plataforma de EDI que é utilizada pelo Município é o e-BILLING Suite da YET. O processo de EDI efetua-se através do envio para endereço de correio eletrónico do ficheiro XML que pode não ser assinado com certificado digital, acompanhado de um PDF com a imagem da fatura que deverá ser certificada digitalmente.

O ficheiro XML tem de ter o formato UBL2.1., em linha com o formato standard a nível europeu a partir de 2019 que terá de ter obrigatoriamente os dados que devem constar da fatura, incluindo o número de compromisso. O Município valida este número e a fatura não será aceite se o mesmo for inválido.

O Município de Vila Pouca de Aguiar não tem um guião específico para o formato XML UBL2.1. Esperemos que o mesmo seja definido pelo fornecedor, podendo este enviar alguns campos extra tendo em conta o tipo de negócio.

Antes do envio da primeira fatura deverá ser efetuado obrigatoriamente um teste para despistar possíveis problemas de formato e ajustes de campos extra.
O endereço de correio eletrónico, para efeitos de teste é: dfa@cm-vpaguiar.pt

Só após a aprovação deste teste é que comunicaremos o endereço de correio eletrónico efetivo para envio da fatura eletrónica.