A Revisão do PDM
O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento de gestão territorial fundamental na gestão municipal pois cabe-lhe estabelecer a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial e as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva, bem como as relações de interdependência não apenas com os municípios vizinhos como também a articulação e integração das orientações estabelecidas pelos programas de âmbito europeu, nacional, regional e intermunicipal, figurando como o instrumento de referência para a atividade municipal.
O PDM de Vila Pouca de Aguiar em vigor foi publicado a 20 de setembro de 2012 (Aviso n.º 12613/2012), tendo sido alvo de uma correção material, ocorrida a 21 de maio de 2019 (Aviso n.º 8810/2019).
Neste momento está a decorrer a 2.ª revisão do PDM, cuja decisão de elaboração foi deliberada pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar (Deliberação), para a qual foi determinado um prazo de 12 meses e a abertura de um período de participação preventiva, conforme Aviso n.º 3142/2020 publicado no Diário da República – 2.ª Série – N.º 37, de 21 de fevereiro de 2020.
O período de participação preventiva decorreu de 24 de fevereiro a 16 de março, dando-se cumprimento ao previsto no n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) – Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, normativo que concretiza a exigência constitucional do direito de participação dos cidadãos nos procedimentos de planeamento territorial. Deste período resultou um relatório das participações apresentadas que pode ser consultado nesta página.
Devido à situação pandémica que vivemos, no decurso dos quase 12 meses que tivemos disponíveis para a revisão do PDM, verificaram-se atrasos relacionados com os trâmites do procedimento que contribuíram e contribuem para a necessidade de se utilizar mais tempo. Assim, a Câmara Municipal deliberou prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do PDM por um período máximo igual ao previamente estabelecido [12 meses] (deliberação), com efeitos a partir do dia 21 de fevereiro de 2021, conforme Aviso n.º 1345/2021, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2021.
Porquê rever?
Ao longo de 8 anos de vigência do atual PDM assistiu-se a uma evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais às quais não é alheia uma profunda alteração do novo enquadramento legal relativo ao regime de solos e à atividade de planeamento (Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBSOTU), Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e de demais legislação complementar, designadamente o Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como de critérios de qualificação e das categorias do solo rústico e do solo urbano.
Este novo enquadramento leva à necessidade de ajustar o PDM a novos paradigmas, à realidade socio económica e à adaptação às alterações climáticas.
Como vai ser elaborado?
Documentos disponíveis
Termos de Referência
Relatório do Estado do Ordenamento do Território
Relatório de Ponderação das Participações Recebidas
Ficha de participação