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PAPN

https://cimat.pt/programa-de-apoio-a-producao-nacional-papn/

Resumo
Programa De Apoio À Produção Nacional (PAPN)

Enquadramento
Instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo que terá como objetivo estimular a produção nacional (Base Local), com enfoque no setor industrial, no setor do turismo e atividades de saúde humana e apoio social.

A quem se destina
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram os critérios de acesso e elegibilidade apresentados no aviso.

Área geográfica de aplicação
Territórios de intervenção da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega (CIMAT).
São elegíveis os projetos inseridos nas seguintes atividades económicas (CAE)
CAE 05 a 09; CAE 10 a 33; CAE 43; CAE 45 a 47; CAE 49 e 52; CAE 55 e 56; CAE 58 a 63; CAE 69 a 75; CAE 79,81 e 82; CAE 85; CAE 86 a 88; CAE 90, 91 e 93; CAE 95 e 96.

Despesas elegíveis
Custos de aquisição de máquinas, equipamentos;
Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível.
Despesa elegível total
Até 235mil euros no caso de projetos de CAE 05 a 33; CAE 55 e 56 e CAE 86 a 88.
Até 100 mil euros para as restantes CAE.
O valor mínimo da despesa elegível total por projeto será de 20 mil euros.
Taxa de financiamento das despesas elegíveis
O apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40%, acrescida das seguintes majorações até um máximo de 20 pontos percentuais (pp), nos seguintes termos:
Projetos inseridos nas CAE elegíveis – 15 pp;
Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora – 5pp.
Duração máxima do projeto
12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado pela AG por mais 6 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas é 30 de junho de 2023.

Postos de Trabalho
Ter no mínimo 1 funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social. Assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de postos de trabalho.

Outras condições elegibilidade
Os projetos não estarem iniciados à data de apresentação da candidatura;
Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas);
Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt), para efeitos de comprovação do estatuto PME;
Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios.
Dotação indicativa do fundo a conceder
A dotação orçamental indicativa do FEDER afeta ao presente concurso é de 7.287.525,37 euros, dos quais 4.858.350,25€ para a Indústria (CAE 05-33) e 2.429.175,12€ para as outras CAE.
Nota: A dotação a afetar às outras atividades que não a indústria não poderá ser superior a 1/3 da dotação global, exceto se as candidaturas inseridas nas CAE 05 a 33 não esgotarem a correspondente verba.

Data limite para apresentação de candidaturas
26 de fevereiro de 2021 até às 17h59m59s.