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SI2E – SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO

SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO (SI2E)

AVISO N.º NORTE-NORTE-M8-2018-29

O SI2E pretende estimular o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e por essa via promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país.

BENEFICIÁRIOS

São passíveis de financiamento do SI2E, qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica, com a exceção das que integrem:

  • O setor da pesca e da aquicultura;
  • O setor da produção agrícola primária e florestas;
  • O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
  • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
  • Os projetos que se incidam na área Financeiras e de seguros, Lotarias e outros jogos de apostas e projetos decorrente de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado.

PROJETOS A APOIAR

São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:

  • Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS

São exigíveis aos beneficiários, os seguintes critérios:

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação); e ainda em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Deterem ou poderem assegurar o licenciamento da atividade a exercer;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
Não terem salários em atraso;
Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
Não terem operações aprovadas no âmbito do SI2E, ao abrigo do mesmo fundo, que não se encontrem encerradas.

AREA GEOGRÁFICA

– Totalidade das freguesias dos concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.

 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
Apresentar um investimento com um custo elegível que observe a seguinte condição:

Até 100 mil euros, nas Intervenções GAL (ADRAT);
O período de investimento: duração máxima de 18 meses (contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo ser prorrogado por mais 6 meses).

 DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Material circulante relacionado com o exercício da atividade que seja imprescindível à execução da operação;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais;
  • Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios;
  • Participação em feiras e exposição no estrangeiro, custos com o arrendamento e serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, custos com a construção e o funcionamento do stand;
  • Despesas com remuneração de postos de trabalho.

DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS

  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Juros durante o período de realização do investimento;
  • Fundo de maneio;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Despesas de funcionamento do beneficiário, custos correntes e de manutenção:
  • Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

TAXAS DE FINANCIAMENTO: FORMA, MONTANTE E LIMITES DO INCENTIVO

  • Incentivo não reembolsável;
  • Apoio entre 30% e 40% do investimento dependo da localização, sendo que este valor pode ser majorado em 20%;
  • Apoio por posto de trabalho criado: até 15 meses (ou 18 meses para territórios baixa densidade). Limite por mês: 1 IAS.

 MODALIDADES, PROCEDIMENTOS, PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 no sítio https://www.portugal2020.pt/Balcao2020

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA

Até 10.08.2018, às 15h59m59s