Elaboração do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo Urbano
Aos municípios são cometidas atribuições no domínio do ambiente, ordenamento do território e urbanismo, conforme alíneas k) e n) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
A gestão do arvoredo e do restante património vegetal com relevância exige que se estabeleçam regras, através de instrumento normativo que oriente e sistematize as intervenções referentes ao planeamento, implantação, gestão e manutenção do arvoredo, conforme estipulado no artigo 8.º e seguintes do Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, instituído pela Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
Em coerência com as razões enunciadas, a Câmara Municipal deliberou aprovar, na sua reunião ordinária de 16 de abril de 2025, a abertura do procedimento para a Elaboração do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo Urbano.
Para o efeito, os interessados podem apresentar os seus contributos para a elaboração do projeto até ao dia 5 de junho de 2025.
Podem fazê-lo através de comunicação escrita que contenha nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico e dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do C.P.A.
Os contributos devem ser dirigidos à Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Edifício Sede do Município de Vila Pouca de Aguiar, sito na Rua Henrique Botelho, 5450-027, Vila Pouca de Aguiar, ou enviados através do endereço de correio eletrónico para geral@cm-vpaguiar.pt
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