PROJETO DE REGULAMENTO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA
Nota Justificativa
O Decreto-Lei n.° 194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, obriga que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular.
O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar os direitos e obrigações da Câmara Municipal e dos utilizadores no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento. Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem a contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido no regulamento de serviço.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres.
Em cumprimento de uma exigência do artigo 62.° do Decreto-Lei n.° 194/2009, de 20 de agosto, a Portaria n.° 34/2011, de 13 de janeiro, veio estipular o conteúdo mínimo dos regulamentos de serviço, identificando um conjunto de matérias que neles devem ser reguladas.
Na elaboração deste regulamento foi dada especial atenção tanto à forma como ao conteúdo. Procurou-se uma disposição simples e clara das matérias tratadas, já que tratando-se de documento longo, essa nem sempre é uma tarefa simples, tanto para quem os redige, como para quem os consulta. Por outro lado, e no que respeita às soluções vertidas no documento, procurou-se reunir e articular todas as normas legais direta e indiretamente aplicáveis, que se encontram dispersas por diferentes diplomas.