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CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo?

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, são instituições oficiais, não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os Direitos da Criança e do Jovem e prevenir ou por termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

A CPCJ de Vila Pouca de Aguiar tem competência na área do município onde tem sede, abrangendo todas as crianças e jovens residentes no concelho.

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Pouca de Aguiar

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Pouca de Aguiar foi criada pela portaria nº 49/99 de 22 de Janeiro e reorganizada pela Portaria de Instalação nº 1226-DN/2000, de 30 de Dezembro.

O funcionamento da Comissão de Proteção é regulamentado pela Lei nº147/99 de 1 de setembro – Lei da Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto e Lei n.º 142/2015, de 08 de Setembro.

A quem se destina?

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

-Está abandonada ou vive entregue a si própria;
– Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
– Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
– Está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
– É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
– Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
– Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

 

Como atua?

A CPCJ tem legitimidade para intervir com o consentimento expresso e prestado por escrito dos pais, ou do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto e com a não oposição da criança com idade superior a 12 anos ou com idade inferior, desde que esta tenha capacidade suficiente para compreender o sentido da intervenção.

A intervenção da CPCJ implica uma avaliação da situação da criança e da sua família que compreenderá, designadamente, entrevistas efetuadas à criança ou jovem, pais, outros familiares, bem como visitas domiciliárias e/ou reuniões com serviços e entidades da comunidade (escola, centro de saúde, entre outros);

Não sendo prestado ou sendo retirado o consentimento, ou quando o acordo de promoção e proteção seja reiteradamente não cumprido, ou ocorra incumprimento, de que resulte situação de grave perigo para a criança ou jovem, ou mesmo quando não seja obtido acordo, haverá lugar a intervenção judicial, remetendo a CPCJ o processo ao Ministério Público

Quais as medidas que pode aplicar?

A CPCJ tem competência para aplicar medidas de promoção e proteção em meio natural de vida – apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, apoio para autonomia de vida; e pode ainda aplicar a medida de acolhimento familiar ou acolhimento residencial, cuja concretização implica a assinatura de um acordo de promoção e proteção.

Quem pode contactar a CPCJ de Vila Pouca de Aguiar?

Todos nós.

A legislação considera obrigatório e dever de todo o cidadão a denúncia de situações em que as crianças ou jovens se encontrem em perigo, de que se tenha conhecimento.

A CPCJ respeita a confidencialidade de quem a ela se dirige e de todas as situações que acompanha.

Como pedir a intervenção da CPCJ?

– Por escrito;
– Pessoalmente;
– Por telefone;
– Por correio eletrónico.

Plano Local da Promoção e Proteção das Crianças e Jovens de Vila Pouca de Aguiar

O Plano Local de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e Jovens de Vila Pouca de Aguiar, desenvolvido pela CPCJ de Vila Pouca de Aguiar, resulta da adesão da CPCJ ao Projeto “Adélia”, que é um projeto, promovido pela CNPDPCJ, de apoio à parentalidade positiva e à capacitação parental. É uma estratégia preventiva para a promoção e proteção dos direitos da criança, baseada no conhecimento da realidade infanto-juvenil.

Este Plano estratégico local tem como objetivo conhecer a realidade infanto-juvenil de Vila Pouca de Aguiar e propor estratégias de intervenção nessa sequência, a ser dinamizadas, não só pela modalidade alargada, mas, também, por todos os parceiros locais. Estas competências remetem para uma ação de índole preventiva da CPCJ, em parceria com outras entidades, direcionadas à prevenção primária dos fatores de risco que, na comunidade, afetam as crianças e jovens, os seu direitos e interesses, bem-estar e desenvolvimento integral.

O Plano Local desenvolve-se em eixos que se interligam, nas questões orientadoras de proteção, capacitação, famílias positivas e inovação social.

Consulte o Plano Local de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e Jovens de Vila Pouca de Aguiar

Como pode contactar a CPCJ de Vila Pouca de Aguiar?

Instalações da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar

(antiga casa dos magistrados)

Av. General Humberto Delgado, nº6

5450-004 Vila Pouca de Aguiar

Tel. 259419100  ext. 288

Tlm . 961537599

E-mail : cpcj.vilapoucaaguiar@cnpdpcj.pt

 

Horário de atendimento:

Atendimento presencial: de segunda a sexta das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

Atendimento telefónico: de segunda a sexta das 09h00 às 17h30

Depois do horário normal de expediente, em situação de emergência contactar: as Forças Policiais ou a Linha Nacional de Emergência Social: 144