Carta Educativa
A Declaração Universal dos Direitos do Homem sagrou, no seu artigo 26.º, que toda a pessoa tem direito à educação. Em Portugal esta consagração só ocorreu quase três décadas depois, quando a Constituição da República Portuguesa declarou, no seu artigo 73.º, que todos têm direito à educação. Este reconhecimento advém do facto da educação ser inquestionavelmente um dos vetores basilares para a evolução cultural, social e económica da sociedade. Como afirmado no seu artigo 2.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), a educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva. É por esta razão que estrategicamente se deve garantir uma educação de qualidade para todos, não somente no processo inicial de aprendizagem, mas também ao longo da vida. Fruto desta consciencialização, a legislação portuguesa no setor da educação tem vindo a alargar progressivamente nas mais variadas áreas, assistindo-se, simultaneamente, a um reforço das atribuições e competências das autarquias locais nesta matéria, acompanhando o movimento de descentralização administrativa e de autonomia do poder local.
A apresentação da carta educativa como metodologia de planeamento foi um dos resultados mais visíveis desta procura de um salto qualitativo para a educação em Portugal. Inicialmente designada de carta escolar e entendida como um mero registo dos edifícios escolares existentes e dos que faltavam construir, só mais tarde, com o reconhecimento da ineficácia e da natureza bloqueadora do planeamento estático, dogmático e restrito e com o entendimento de que o desenvolvimento social de uma população só é possível através da melhoria da educação e formação, evoluiu para uma conceção mais abrangente de projeto fundamental de intervenção estratégica e dinâmica na rede escolar, passando a abarcar, além das edificações escolares, todos os equipamentos sociais e coletivos que têm a ver com a educação e formação ao longo da vida. Mais do que uma alteração de terminologia, esta mudança representou a evolução de um conceito e a passagem de uma carta escolar documento a uma carta educativa instrumento, indissociável da problemática mais ampla do ordenamento e planeamento do território, razão pela qual passou a ser uma obrigação municipal, a ver reconhecido o seu papel no complementar e aprofundar dos estudos necessários à execução dos Planos de Diretores Municipais (PDM) e a ter configuração legal definida.
A primeira referência a esta metodologia de planeamento na legislação aparece na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, que, ao estabelecer o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, afirma que é uma atribuição dos órgãos municipais elaborar a carta escolar, mas só com o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, que regula o seu processo de elaboração e aprovação e os seus efeitos, foram efetivamente transferidas competências para a realização da carta educativa.
Hoje, no quadro de reforço da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, estabelecido pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e concretizado no domínio da educação pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, as responsabilidades das autarquias na área do planeamento da rede escolar são confirmadas e a carta educativa mantém-se como o instrumento de ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no município, terminando o carácter arbitrário a que a sua revisão estava sujeita e tornando-a obrigatória a cada 10 anos. Adicionalmente, são ampliados os encargos dos órgãos municipais nas vertentes da conservação e manutenção dos edifícios escolares, que foram alargados a todos os níveis de ensino, e da gestão e administração escolar.
(Artigo 5º do Decreto-Lei nº21/2019 de 30 de janeiro)
A maioria das Cartas Educativa, inclusive a de Vila Pouca de Aguiar teve a sua homologação em 2006.
Fruto das evoluções socioeconómicas ocorridas nos últimos anos e da própria evolução do Sistema Educativo os instrumentos de Planeamento.
Atualmente a sua revisão está a ser elaborada, uma vez que existe desconformidade com as propostas anteriormente aprovadas, já que são o resultado de alterações no ordenamento da rede educativa e obviamente decorrem da legislação que originou novas configurações.
Durante o primeiro semestre do ano de 2023, apresentaremos a Carta Educativa de Vila Pouca de Aguiar já com a disponibilização dos resultados definitivos dos Censos 2021.