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Urbanismo

“Urbanismo” é a designação genérica frequentemente atribuída às práticas relativas à gestão fundiária, ao planeamento físico e estratégico, ao ordenamento do território e à disciplina urbanística consubstanciada no licenciamento de obras particulares e de loteamentos.

A política de ordenamento do território e de urbanismo visa assegurar uma adequada organização e utilização do território, na perspetiva da sua valorização tendo como finalidade o desenvolvimento económico, social e cultural integrado, harmonioso e sustentável do município, dos seus diferentes espaços e dos aglomerados urbanos.

Constituem missões das unidades orgânicas do Município com responsabilidades no domínio do ordenamento do território e urbanismo:

  • Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território do concelho;
  • Assegurar a conceção, atualização e cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos de cariz municipal com implicações no ordenamento do território e urbanismo;
  • Praticar os atos e executar as funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes e obrigações no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas;
  • Colaborar na formatação e implementação do SIG municipal;
  • Produzir e adquirir informação georeferenciada e cartografia temática de interesse municipal;
  • Executar outras funções de cariz técnico atendendo às competências existentes no departamento, incluindo a gestão do trânsito, o levantamento cadastral e a gestão do arquivo de desenho e topografia.