O Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), que estabelece como competência das Câmaras Municipais a definição e desenvolvimento da Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU). Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJRU, a promoção da reabilitação urbana concretiza-se através da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e da aprovação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de natureza simples ou sistemática, a implementar na ARU delimitada.
A Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, a 18 de dezembro de 2015 aprovou Áreas de Reabilitação Urbana em todos os aglomerados urbanos do concelho. Contudo, já se encontram caducadas.
Assim, o município de Vila Pouca de Aguiar optou, por proceder à delimitação de novas Áreas de Reabilitação Urbana em simultâneo com as respetivas Operações de Reabilitação Urbana Simples, orientadas por uma Estratégia de Reabilitação Urbana, e dirige-se, primordialmente, à reabilitação do edificado num quadro articulado de coordenação e apoio da respetiva execução.

