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Reabilitação Urbana

O Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), que estabelece como competência das Câmaras Municipais a definição e desenvolvimento da Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU). Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJRU, a promoção da reabilitação urbana concretiza-se através da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e da aprovação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de natureza simples ou sistemática, a implementar na ARU delimitada.

A Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, a 18 de dezembro de 2015 aprovou Áreas de Reabilitação Urbana em todos os aglomerados urbanos do concelho. Contudo, já se encontram caducadas.

Assim, o município de Vila Pouca de Aguiar optou, por proceder à delimitação de novas Áreas de Reabilitação Urbana em simultâneo com as respetivas Operações de Reabilitação Urbana Simples, orientadas por uma Estratégia de Reabilitação Urbana, e dirige-se, primordialmente, à reabilitação do edificado num quadro articulado de coordenação e apoio da respetiva execução.

O Município procedeu à delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em todos os aglomerados urbanos do concelho, tendo aprovado, em simultâneo, as respetivas Operações de Reabilitação Urbana (ORU), enquadradas por uma Estratégia de Reabilitação Urbana, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU).

Decorrido o quinto ano de implementação das ORU atualmente em vigor, impõe-se ao Município, nos termos do artigo 20.º-A, n.º 2, do RJRU, proceder à avaliação da respetiva execução. Para o efeito, foi elaborado o Relatório de Avaliação e Execução das Operações de Reabilitação Urbana, o qual apresenta uma análise objetiva e sistematizada do grau de concretização dos objetivos definidos, dos resultados alcançados e do contributo das intervenções realizadas para a melhoria das condições urbanísticas e da qualidade de vida no território municipal.

Relatório de avaliação da execução das ORU 2020-2025

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferido pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), as alterações da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) são da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Assim, nos termos do RJRU, a Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar aprovou a 28 de abril de 2023 a alteração à delimitação da ARU de Viduedo, a 22 de dezembro de 2023 aprovou a alteração à ARU de Tourencinho e a 27 de setembro de 2024 aprovou as alterações às ARU de Soutelo de Aguiar, Vila do Conde e nova alteração à ARU de Tourencinho.

O Município de Vila Pouca de Aguiar procedeu à aprovação das alterações às delimitações das referidas ARU e procederá a posterior aprovação das Operações de Reabilitação Urbana a desenvolver nessas áreas.

O Município de Vila Pouca de Aguiar procedeu à aprovação da delimitação da ARU da Carrica e procederá a posterior aprovação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana.

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, incluindo a promoção da eficiência energética. Trata-se de um fundo criado no âmbito do Portugal 2020 que é financiado pelos Programas Operacionais Regionais, pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, bem como instituições financeiras europeias, designadamente o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Este fundo, criado para a reabilitação urbana, e que pode ser complementado com ações para a melhoria da eficiência energética de edifícios, possui aproximadamente 1,4 mil milhões de euros, dos quais cerca de 50% correspondem a fundos públicos.

Toda a informação em:

http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/

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Folheto informativo