Plano de Pormenor de Núcleo Histórico de Vila Pouca de Aguiar – UOPG 3
O plano de pormenor é constituído por:
Regulamento: Define regras de uso e ocupação do solo.
Planta de Implantação: Representa o regime de uso, ocupação e transformação da área de intervenção.
Planta de Condicionantes: Identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor, que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
É acompanhado por:
Relatório: Contém a fundamentação técnica das soluções propostas no plano.
Peças escritas e desenhadas: De suporte às operações de transformação fundiária previstas, nomeadamente para efeitos de registo predial.
Programa de execução: Contém as ações previstas e respetivo plano de financiamento.[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Localização”]
A área do Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Vila Pouca de Aguiar abrange uma superfície territorial de aproximadamente 8,01 hectares, localiza-se em Vila Pouca de Aguiar, freguesia e concelho de Vila Pouca de Aguiar.
A área de intervenção do Plano de Pormenor corresponde a uma área urbana, com dominância de habitação coletiva e com a presença de usos compatíveis com esta função, nomeadamente equipamentos, comércio, serviços, atividades artesanais e turismo. É delimitada a Norte pela rua António José D´Ávila, a Sul pela rua Dr. António Gil, a Nascente pela rua Manuel Chaves e a Poente pela Av. da Noruega.
Em 2011 residiam na área do Plano 279 indivíduos, concentrando aproximadamente 8,5% da população residente na freguesia, distribuída por 197 alojamentos (Censos 2011).[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Objetivos”]O Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Vila Pouca de Aguiar visa estabelecer para a área abrangida as regras para uma intervenção integrada de planeamento que tem como objetivos programáticos:
- Regulamentar a área, corrigindo as intervenções descaracterizadoras, preservando as morfologias, os materiais e as composições que definem a linguagem arquitetónica características do local;
- Conceção de um trecho urbano de maior qualidade urbanística e ambiental, onde deve ser percetível um conjunto de espaços de apropriação pública;
- Requalificar toda a malha urbana da área de intervenção, definindo os espaços públicos de circulação viária e pedonal e dimensionar a oferta de estacionamento visando suprir carências existentes, alinhamentos, implantações, distribuição volumétrica e localização dos equipamentos e zonas verdes;
- Revitalizar e valorizar a área envolvente aos equipamentos coletivos existentes;
- Criação de um espaço de vila mais integrado, onde as zonas exteriores não edificadas são públicas e semi-públicas;
- Estruturar de forma linear e organizada o principal eixo pedonal da Vila, privilegiando o espaço público enquanto elemento gerador de vida pública, onde a rede hierarquizada de espaços se relacionam e articulam de forma a evitar conflitos entre o peão e o automóvel;
- Melhoria das condições de mobilidade no centro da Vila, desenvolvendo uma solução urbanística:
- Que proporcione condições de circulação viária e pedonal potenciadores da qualidade de via urbana e da economia local, garantindo, simultaneamente, a eficiência e segurança do transporte;
- Que dê particular atenção à conexão da malha viária, de forma a potenciar a vivência e a economia urbana do centro, evitando tanto quanto possível, movimentos indesejáveis;
- Que permita valorizar a qualidade de vida e vivência urbana bem como a criação de condições potenciadoras do incremento do comércio tradicional.
[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Fases de Plano”]1ª Fase – Caraterização e diagnóstico
Nesta fase pretende-se fazer uma caraterização física da área de intervenção, com a realização de cartografia digital e levantamento cadastral das propriedades.
2ª Fase – Proposta preliminar
Consiste numa proposta de intervenção baseada na análise mencionada na 1ª fase, com a introdução de desenhos que apresentam um conjunto de intervenções a realizar na área do Plano.
Esta fase, visa ainda, entre outras, a consulta e informação de entidades externas como a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).
3ªFase – Proposta de Plano
Corresponde à formalização do Plano. Após as eventuais alterações propostas pelas entidades externas consultadas, o documento será remetido a discussão pública.
4ª Fase – Retificações à Proposta de Plano
Após a conclusão da fase de discussão pública, com retificações caso necessário e de apreciação das entidades de acompanhamento, resulta a versão final da Proposta de Plano.[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Acompanhamento”]Concluída a elaboração do Plano, a Câmara Municipal apresenta a Proposta de Plano (versão preliminar) à CCDR-N que, no prazo de 10 dias, remete a documentação recebida a todas as entidades representativas dos interesses a ponderar, convocando-as para uma conferência procedimental, a realizar no prazo de 20 dias a contar da data de expedição da documentação.[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Discussão Pública”]Concluído o período de acompanhamento, a Câmara Municipal procede à abertura de um período de discussão pública, através de aviso a publicar em Diário da República e a divulgar através dos meios de comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, do qual consta a indicação do período de discussão pública, das eventuais secções públicas a que haja lugar, dos locais onde se encontra disponível a proposta, os pareceres das entidades externas, bem como da forma de os interessados manifestarem a sua opinião.[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Aprovação”]O procedimento de elaboração do Plano está concluído com a aprovação da Proposta de Plano pela Assembleia Municipal, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, a que se seguirá a publicação em Diário da República.[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Estado de Desenvolvimento”]Plano de pormenor aprovado e em vigor.
Aviso nº 14473/2017 – Diário da República – 2ª Série – Nº 231 – 30 de novembro de 2017[/lsvr_accordion_item][/lsvr_accordion]