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Plano de Pormenor de Núcleo Histórico de Vila Pouca de Aguiar – UOPG 3

[lsvr_accordion][lsvr_accordion_item title=”Conteúdo”]O plano de pormenor é um instrumento de apoio ao desenvolvimento de uma parte do território, neste caso em concreto do Núcleo Histórico de Vila Pouca de Aguiar, estabelecendo objetivos a atingir com a intervenção a executar.

O plano de pormenor é constituído por:

Regulamento: Define regras de uso e ocupação do solo.

Planta de Implantação: Representa o regime de uso, ocupação e transformação da área de intervenção.

Planta de Condicionantes: Identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor, que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.

É acompanhado por:

Relatório: Contém a fundamentação técnica das soluções propostas no plano.

Peças escritas e desenhadas: De suporte às operações de transformação fundiária previstas, nomeadamente para efeitos de registo predial.

Programa de execução: Contém as ações previstas e respetivo plano de financiamento.[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Localização”]

A área do Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Vila Pouca de Aguiar abrange uma superfície territorial de aproximadamente 8,01 hectares, localiza-se em Vila Pouca de Aguiar, freguesia e concelho de Vila Pouca de Aguiar.

A área de intervenção do Plano de Pormenor corresponde a uma área urbana, com dominância de habitação coletiva e com a presença de usos compatíveis com esta função, nomeadamente equipamentos, comércio, serviços, atividades artesanais e turismo. É delimitada a Norte pela rua António José D´Ávila, a Sul pela rua Dr. António Gil, a Nascente pela rua Manuel Chaves e a Poente pela Av. da Noruega.

Em 2011 residiam na área do Plano 279 indivíduos, concentrando aproximadamente 8,5% da população residente na freguesia, distribuída por 197 alojamentos (Censos 2011).[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Objetivos”]O Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Vila Pouca de Aguiar visa estabelecer para a área abrangida as regras para uma intervenção integrada de planeamento que tem como objetivos programáticos:

  • Regulamentar a área, corrigindo as intervenções descaracterizadoras, preservando as morfologias, os materiais e as composições que definem a linguagem arquitetónica características do local;
  • Conceção de um trecho urbano de maior qualidade urbanística e ambiental, onde deve ser percetível um conjunto de espaços de apropriação pública;
  • Requalificar toda a malha urbana da área de intervenção, definindo os espaços públicos de circulação viária e pedonal e dimensionar a oferta de estacionamento visando suprir carências existentes, alinhamentos, implantações, distribuição volumétrica e localização dos equipamentos e zonas verdes;
  • Revitalizar e valorizar a área envolvente aos equipamentos coletivos existentes;
  • Criação de um espaço de vila mais integrado, onde as zonas exteriores não edificadas são públicas e semi-públicas;
  • Estruturar de forma linear e organizada o principal eixo pedonal da Vila, privilegiando o espaço público enquanto elemento gerador de vida pública, onde a rede hierarquizada de espaços se relacionam e articulam de forma a evitar conflitos entre o peão e o automóvel;
  • Melhoria das condições de mobilidade no centro da Vila, desenvolvendo uma solução urbanística:
    • Que proporcione condições de circulação viária e pedonal potenciadores da qualidade de via urbana e da economia local, garantindo, simultaneamente, a eficiência e segurança do transporte;
    • Que dê particular atenção à conexão da malha viária, de forma a potenciar a vivência e a economia urbana do centro, evitando tanto quanto possível, movimentos indesejáveis;
    • Que permita valorizar a qualidade de vida e vivência urbana bem como a criação de condições potenciadoras do incremento do comércio tradicional.

[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Fases de Plano”]1ª Fase – Caraterização e diagnóstico

Nesta fase pretende-se fazer uma caraterização física da área de intervenção, com a realização de cartografia digital e levantamento cadastral das propriedades.

2ª Fase – Proposta preliminar

Consiste numa proposta de intervenção baseada na análise mencionada na 1ª fase, com a introdução de desenhos que apresentam um conjunto de intervenções a realizar na área do Plano.

Esta fase, visa ainda, entre outras, a consulta e informação de entidades externas como a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).

3ªFase – Proposta de Plano

Corresponde à formalização do Plano. Após as eventuais alterações propostas pelas entidades externas consultadas, o documento será remetido a discussão pública.

4ª Fase – Retificações à Proposta de Plano

Após a conclusão da fase de discussão pública, com retificações caso necessário e de apreciação das entidades de acompanhamento, resulta a versão final da Proposta de Plano.[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Acompanhamento”]Concluída a elaboração do Plano, a Câmara Municipal apresenta a Proposta de Plano (versão preliminar) à CCDR-N que, no prazo de 10 dias, remete a documentação recebida a todas as entidades representativas dos interesses a ponderar, convocando-as para uma conferência procedimental, a realizar no prazo de 20 dias a contar da data de expedição da documentação.[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Discussão Pública”]Concluído o período de acompanhamento, a Câmara Municipal procede à abertura de um período de discussão pública, através de aviso a publicar em Diário da República e a divulgar através dos meios de comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, do qual consta a indicação do período de discussão pública, das eventuais secções públicas a que haja lugar, dos locais onde se encontra disponível a proposta, os pareceres das entidades externas, bem como da forma de os interessados manifestarem a sua opinião.[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Aprovação”]O procedimento de elaboração do Plano está concluído com a aprovação da Proposta de Plano pela Assembleia Municipal, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, a que se seguirá a publicação em Diário da República.[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Estado de Desenvolvimento”]Plano de pormenor aprovado e em vigor.

Aviso nº 14473/2017 – Diário da República – 2ª Série – Nº 231 – 30 de novembro de 2017[/lsvr_accordion_item][/lsvr_accordion]