Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Área de Exploração Consolidada de Recursos Geológicos da Serra da Falperra – UOPG 9
O plano de pormenor que se irá desenvolver enquadra-se na modalidade específica de Plano de Pormenor em Espaço Rural (PIER) e é constituído por:
Regulamento: Define regras de uso e ocupação do solo.
Planta de Implantação: Representa o regime de uso, ocupação e transformação da área de intervenção.
Planta de Condicionantes: Identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor, que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
O PIER é acompanhado por:
Relatório: Contém a fundamentação técnica das soluções propostas no plano.
Relatório ambiental: Identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos.
Peças escritas e desenhadas: De suporte às operações de transformação fundiária previstas, nomeadamente para efeitos de registo predial.
Programa de execução: Contém as ações previstas e respetivo plano de financiamento.
[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Localização”]A área do PIER abrange uma superfície territorial de 1.180,50 ha, localiza-se na Serra da Falperra, nas freguesias de Telões e Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar.
A área de intervenção do PIER coincide com a área delimitada e classificada como Área de Reserva, que são áreas destinadas ao aproveitamento dos recursos geológicos de especial interesse para a economia regional ou nacional, cuja definição visa impedir ou minorar efeitos prejudiciais para a sua exploração.
Esta Área de Reserva, além dos terrenos do concelho de Vila Pouca de Aguiar, abrange os concelhos de Sabrosa e de Vila Real, contudo o PIER abrangerá unicamente a área pertencente ao concelho de Vila Pouca de Aguiar.
[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Objetivos”]O PIER visa estabelecer para a área abrangida as regras para uma intervenção integrada de planeamento que tem como objetivos programáticos:
- Valorização e requalificação ambiental de uma área destinada às indústrias extrativas e às suas atividades complementares;
- Integração e articulação das diferentes entidades com responsabilidades na gestão desta área de modo a compatibilizar os diferentes interesses em presença;
- Criação de pequenas áreas com capacidade edificatória e redes de infraestruturas que sirvam as indústrias aí localizadas, respetivas instalações e equipamentos de apoio;
- Elaboração de uma estratégia integrada de recuperação das áreas já exploradas, onde se deve proceder à recuperação paisagística e ambiental, bem como a definição de orientações para futuros licenciamentos.
[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Fases de Plano”]1ª Fase – Caraterização e diagnóstico
Nesta fase pretende-se fazer uma caraterização física da área de intervenção, com a realização de cartografia digital e levantamento cadastral das propriedades.
2ª Fase – Proposta preliminar
Consiste numa proposta de intervenção baseada na análise mencionada na 1ª fase, com a introdução de desenhos que apresentam um conjunto de intervenções a realizar na área do Plano.
Esta fase, visa ainda, entre outras, a consulta e informação de entidades externas como a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).
3ªFase – Proposta de Plano
Corresponde à formalização do Plano. Após as eventuais alterações propostas pelas entidades externas consultadas, o documento será remetido a discussão pública.
4ª Fase – Retificações à Proposta de Plano
Após a conclusão da fase de discussão pública, com retificações caso necessário e de apreciação das entidades de acompanhamento, resulta a versão final da Proposta de Plano.[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Acompanhamento”]Concluída a elaboração do Plano, a Câmara Municipal apresenta a Proposta de Plano (versão preliminar) e o Relatório Ambiental à CCDR-N que, no prazo de 10 dias, remete a documentação recebida a todas as entidades representativas dos interesses a ponderar, convocando-as para uma conferência procedimental, a realizar no prazo de 20 dias a contar da data de expedição da documentação.[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Discussão Pública”][/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Aprovação”]O procedimento de elaboração do Plano está concluído com a aprovação da Proposta de Plano pela Assembleia Municipal, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, a que se seguirá a publicação em Diário da República.[/lsvr_accordion_item][lsvr_accordion_item title=”Estado de Desenvolvimento”]Para submissão a aprovação da Assembleia Municipal.[/lsvr_accordion_item][/lsvr_accordion]