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Todo o Concelho com Áreas de Reabilitação Urbana

São vários os benefícios destinados às pessoas que queiram investir e contribuir para revitalizar o concelho. O presidente da Câmara Municipal afirma que a estratégia de reabilitar todas as localidades, através de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) faz de Vila Pouca de Aguiar o concelho mais abrangente do país. Alberto Machado não tem dúvidas de que se trata de um apoio claro à requalificação das aldeias. As operações podem ser consultadas na divisão municipal de urbanismo ou através do sítio oficial da autarquia

BENEFÍCIOS FISCAIS

A realização de ações de reabilitação de acordo com a estratégia definida para a ARU, assim como a situação de facto na qual se encontram os imóveis, será conjugada com a aplicação de incentivos e benefícios, relacionados com os impostos seguintes:

IRS

Dedução à coleta com um limite de 500 euros, de 30% dos encargos suportados pelos proprietários, relacionados com ações de reabilitação de imóveis;

Tributação à taxa autónoma de 5 %, sem prejuízo da opção pelo englobamento, das mais-valias auferidas por sujeitos passivos residentes em território português quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis;

Tributação à taxa de 5 %, sem prejuízo da opção pelo englobamento, dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis;

IRC

Não são tributados em sede de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional, desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação;

Os incentivos fiscais consagrados são aplicáveis aos imóveis objeto de ações de reabilitação iniciadas após o 1 de janeiro de 2008 e que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020;

IVA

Aplicação da taxa reduzida de 6% nas empreitadas de reabilitação urbana, tal como definido em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU

Aplicação da taxa reduzida de 6% nas empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou frações autónomas afetos à habitação, localizados fora de território da ARU

Obs.: A aplicação da taxa reduzida exige a verificação de duas condições, a empreitada terá de estar situada numa área de reabilitação definida pelo Município, e/ou a empreitada seja qualificada como reabilitação certificada pela autarquia.

IMT

Isenção de pagamento pela aquisição de prédios urbanos, ou de frações autónomas localizados na ARU, ou concluídos há mais de 30 anos destinados a intervenções de reabilitação, e desde que o adquirente dê inicio às obras no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição

Isenção na primeira transmissão de prédios urbanos ou de frações autónomas localizados em ARU ou concluídos há mais de 30 anos, subsequente à intervenção de reabilitação, desde que o imóvel se destine a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em ARU, se destine a habitação própria e permanente

IMI

Isenção nos prédios urbanos ou frações autónomas localizados em ARU ou concluídos há mais de 30 anos por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, com possibilidade de renovação por mais 5 anos

TAXAS

Redução para metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas integradas na ARU ou concluídos há mais de 30 anos, apenas se verificada uma subida de dois níveis do estado de conservação do imóvel e se for obtida no mínimo a classificação de “bom”