Suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada – Declaração de exceção prevista pelo n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT
A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2025, deliberou por unanimidade, em cumprimento do disposto pelos números 4 e 5 do artigo 199.º do RJIGT, aprovar a declaração para levantamento da suspensão automática nas áreas urbanizáveis ou de urbanização programada do PDM de Vila Pouca de Aguiar.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT ficam excecionadas da suspensão prevista no n.º 3 do mesmo artigo, parte das áreas urbanizáveis do PDM de Vila Pouca de Aguiar publicadas com a presente declaração, por nos termos do n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT terem adquirido, entretanto, as características de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
A Planta de Ordenamento identifica as áreas urbanizáveis objeto de exceção da suspensão e as áreas urbanizáveis que ficam suspensas, por não terem adquirido características de solo urbano.
Declaração
Deliberação
Relatório de Fundamentação