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Imposto Municipal sobre Imóveis com taxa mínima para 2020

A fixação da taxa mínima para 2020 relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis foi aprovada por unanimidade em Assembleia Municipal. Assim, a taxa é de 0,3% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos.

Ainda no IMI, ficou acordado reduzir a taxa para os prédios destinados a habitação própria e permanente em função do número de dependentes do agregado familiar (um dependente, 20€ de dedução; dois, 40€; três ou mais, 70€).

Relativamente ao IRS, foi deliberado por maioria fixar a taxa de 5% para os rendimentos dos sujeitos passivos, respeitantes a 2019.

A taxa da derrama no que respeita a 2019, aprovada por maioria e a cobrar este ano, isenta o pagamento aos sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil Euros, e aplica 1,5% sobre os lucros de quem fatura acima desse valor. Em reunião foi unânime o percentual de 0,25% sobre os Direitos de Passagem a vigorar em 2020.

A Assembleia Municipal reuniu e aprovou os respetivos documentos financeiros a 20 de dezembro de 2019.